Todos os estudantes de graduação matriculados em período integral, cursando 12 ou mais créditos, todos os estudantes que residem em dormitórios universitários e todos os estudantes-atletas da Divisão I do segurado são obrigados a ter cobertura de seguro saúde, seja por meio deste Plano de Saúde Estudantil ou de outro plano de saúde individual ou familiar. Os estudantes elegíveis são automaticamente inscritos e recebem o prêmio correspondente à cobertura do Plano de Saúde Estudantil, a menos que seja apresentada comprovação de cobertura comparável por meio do preenchimento da declaração de isenção até a data limite aplicável.
Todos os estudantes internacionais que buscam um diploma não são elegíveis para abrir mão do seguro e serão automaticamente inscritos no seguro de saúde estudantil.
Não há cobertura para dependentes.